Verificação técnica das bebidas espirituosas de origem vínica

11-01-2010 16:34

    Por força da publicação e entrada e vigor do Decreto-Lei n.º 237/2005, de 30 de Dezembro, as atribuições de controlo e fiscalização do sector vitivinícola existentes no âmbito do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), foram transferidas para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Consequentemente, e nos termos da actual lei orgânica da ASAE - Decreto-Lei nº274/2007, de 30 de Julho -, as competências relacionadas com o procedimento de verificação das bebidas espirituosas de origem vínica, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica, bem como a cobrança das respectivas taxas pertencem à ASAE. A Portaria nº1186/2009, de 7 de Outubro, veio agora adequar e introduzir as necessárias alterações ao enquadramento legal da verificação técnica das bebidas espirituosas de origem vínica, tendo em atenção as actuais competências dos organismos envolvidos, promovendo igualmente a simplificação dos procedimentos administrativos.

    Assim, desde o passado dia 23 de Novembro, a ASAE passou a assegurar a verificação das aguardentes preparadas com base em destilados de produtos vínicos, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica, a que se refere o Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro. Deste modo, os operadores económicos interessados passaram a poder efectuar o Pedido de Verificação Técnica (PVT) utilizando o formulário que se encontra para download no website da ASAE, e enviando-o, após preenchimento, por correio ou fax, sem necessidade de se deslocarem às instalações desta entidade. Posteriormente, são contactados pela ASAE a fim de ser agendada a colheita da respectiva amostra, a qual seguirá para o seu Laboratório de Segurança Alimentar que procederá às análises necessárias, procurando-se, assim, evitar qualquer constrangimento, e simplificar os procedimentos administrativos necessários a tais funções.

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